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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Secretario de saúde de FRG proíbe servidores de postarem fotos da vacinação contra Covid-19 nas redes sociais

Por Esleif Martins ás 15h24


Em uma medida polêmica, o secretário de saúde de Fazenda Rio Grande, Anderson de Rezende, juntamente com o diretor geral da pasta, Francisco Junior, proibiram os servidores de Fazenda Rio Grande, de postarem fotos da vacinação contra a Covid-19, em suas redes sociais. 

No documento encaminhado aos diversos setores de saúde de Fazenda Rio Grande, obtido com exclusividade pelo Informativo Fazenda, consta: "a partir de hoje está restritamente proibido a postagem de fotos nas redes sociais referentes a vacina Covid-19". A justificativa é o grande número de reclamações que tem chego a ouvidoria e gabinete. As reclamações, conforme apurados pela reportagem seriam em razão de supostas irregularidades no processo de vacinação. 

A reportagem busca contato com a secretaria de saúde para comentar o assunto. 

O e-mail encaminhado a diversos setores de saúde do município, foi obtido com exclusividade pelo Informativo Fazenda. Imagem: Reprodução 


"Ostentação desnecessária", disse a diretora de vigilância em saúde

Nelceli Bento Garcia, diretora de vigilância em saúde do município pediu mais cedo, em um áudio encaminhado pelo whatsapp, para os servidores "não ficarem postando foto, divulgando que estão tomando a vacina". 

Ela ressalta que se ficar divulgando, irá ficar fomentando as conversas entre a população. 

"Até a população poxa, fica vendo essas postagens né, dá a impressão assim que é um, é uma ostentação desnecessária", finalizou. 


Medida já questionada pelo Ministério Público Federal no Estado do Amazonas

Uma medida similar já foi alvo de uma recomendação do Ministério Público Federal em Manaus no Amazonas. Os Procuradores do MPF, determinaram que o prefeito cancelasse qualquer norma que proíba a livre manifestação de servidores sobre suas imunizações, seja por meio de rede social ou outro veículo, desde que não tenha cunho ofensivo ou criminoso ou que viole a intimidade de outras pessoas. E ainda indicou que constitui improbidade administrativa impedir qualquer prática que trate da transparência dos atos administrativos, permitindo a fiscalização pela sociedade.








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