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sexta-feira, 9 de abril de 2021

Vereadores de FRG propõe a criação de auxílio emergencial para pequenos comerciantes e vendedores ambulantes

Da Redação ás 16h44


Cinco vereadores da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, protocolaram na tarde desta sexta-feira (9), um projeto de lei que autoriza o pagamento de um auxilio de reforço à renda, destinado a trabalhadores cadastrados como Microempreendedor individual - MEI e também aos trabalhadores informais de comércio de rua, do município, em decorrência da pandemia da covid-19. A proposta é de que o valor seja de R$ 500, durante 4 meses.

Os parlamentares que assinaram o projeto, são: Renan Wozniack, Julio Beiço, Rafael Campaner, Gilmar Petry e Brandão.

"O momento exige uma união de todos e sabemos que a atividade comercial foi bastante prejudicada em virtude dos vários decretos restritivos, por isso propomos desta forma ajudar os pequenos comerciantes e ambulantes neste difícil momento. O valor que pretendemos utilizar para custear este beneficio seriam das próprias sobras do orçamento da Câmara Municipal, afinal a construção do prédio a que se destinava este valor já está concluída.", disse Dr. Renan Wozniack. 

Foto: Divulgação / Assessoria 


Já o Vereador Julio Beiço comenta, "é um amparo para aqueles que tiveram suas rendas diminuídas. Para alguns, o valor vai ser bastante significativo, já que se trata de uma complementação de renda", conclui. 

Pela proposta, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda deve proceder o cadastramento dos profissionais que não ultrapassaram faturamento de R$ 40,1 mil, que é 50% do limite máximo de faturamento do MEI.


Além disso, o projeto ainda exige: 


  • Terem atuado social ou profissionalmente como trabalhador individual, cadastrado ou não, como microempreendedor individual nos 12 meses imediatamente anteriores a publicação desta lei;
  • Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em carteira de trabalho e previdência social - CPTS;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o programa bolsa família;
  • Não exercer a qualquer título cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas do governo;
  • Ser residente no município de Fazenda Rio Grande;
  • Ter idade igual ou maior de 18 anos;


Ainda, de acordo com a proposta, aqueles que declararem falsamente as informações e receberem de forma irregular o benefício, deverão devolver o valor e ainda serão multados com o dobro do valor do auxílio. 

Os valores que devem ser utilizados pela prefeitura para o pagamento do beneficío devem ser das sobras do orçamento da Câmara Municipal que todo ano são repassadas ao executivo.

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