Por Esleif Martins ás 21h08
A prefeitura de Fazenda Rio Grande publicou um decreto liberando a abertura de parte dos comércios, a partir desta quarta-feira (9). A publicação foi feita em edição extra do diário oficial.
Segundo consta no documento, os serviços e atividades comerciais (veja lista abaixo) poderão funcionar das 06h ás 22h, condicionando o fechamento ás 23h e que a ocupação não ultrapasse 40% da ocupação de público prevista no certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLB do estabelecimento. O decreto ainda recomenda a restrição de acesso de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos liberados. Veja mais abaixo a lista das atividades.
Ainda, de acordo com o decreto canchas/quadras de esportes, e academias podem funcionar todos os dias da semana, também das 06h ás 22h, com capacidade máxima de 50% de público. Além disso, esses estabelecimentos devem controlar o acesso de pessoas com aferição de temperatura; Intervalo de 15 minutos entre as atividades e higienização neste período; E também o uso de itens obrigatórios como máscara e álcool em gel. Ainda, fica proibido a abertura de vestiários.
O decreto proíbe a abertura de:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como: casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas; casas de festas; locais de eventos ou recepções;
- Bares, pubs, casas noturnas, tabacarias, lounges e atividades correlatas.
O retorno as aulas foi mantido para esta quarta-feira (10), SOMENTE PARA A REDE PRIVADA, e como capacidade máxima de 50% de público.
O toque de recolher fica mantido no período das 23h ás 05h. E a venda de bebidas alcoólicas das 22h ás 05h, inclusive, por lojas de conveniência de postos de combustíveis.
Veja a lista de atividades liberadas:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, shoppings centers e centros comerciais;
- Atividades de prestação de serviços, tais coma escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, com atendimentos previamente agendados;
- Para as lojas de roupas, calçados e confecções, fica vedada a prova dos itens em lojas, de modo que, nas hipóteses de trocas e vendas condicionadas, os itens deverão permanecer no estoque por 24 horas para posterior retorno as prateleiras e gondolas;
- Comercio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, doces e alimentos em geral, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados, panificadoras, padarias e confeitarias de rua, comercio de produtos e alimentos para animais, com limitação de acesso a apenas uma pessoa por grupo familiar;
- As feiras livres poderão funcionar desde que não ocorram aglomerações, condicionado ao cumprimento de protocolo especifico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Comissão Especial das Feiras, devendo ainda observar: a) distanciamento mínimo de 2 metros entre a disposição das barracas; b) os responsáveis pelas barracas deverão disponibilizar álcool 70% em gel/liquido para todos os colaboradores e clientes;
- Lojas de materiais de construção;
- Serviços de call center e telemarketing, com exceção daqueles vinculados aos serviços de saúde ou ainda executados em home office (tele trabalho), observada a Resolução pertinente editada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA;
- Nos serviços e atividades previstos neste artigo, deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o numero de frequentadores e funcionários presentes no local;
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