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terça-feira, 16 de março de 2021

Nassib adota regras mais rígidas em decreto municipal a partir desta quarta-feira (17)

 Por Esleif Martins ás 23h26


O prefeito Nassib Kassem Hammad, decidiu adotar regras mais rígidas para Fazenda Rio Grande, a partir desta quarta-feira (16). O novo regramento está no decreto 5577/2021 da prefeitura e tem validade até o dia 01 de abril. 

- Veja o decreto na íntegra. Clique aqui. 


Prefeito de Fazenda Rio Grande, Dr. Nassib. Foto / Reprodução 


Como fica: 

  • Restaurantes, lanchonetes, food trucks, podem funcionar somente de segunda a sexta-feira até às 20h. Nos finais de semana é permitido somente o delivery; 
  • Panificadoras, padarias e confeitarias, podem atender todos os dias até ás 20h e é proibido o consumo no local;
  • Mercados, supermercados e hipermercados devem funcionar somente de segunda a sábado das 8h ás 20h e somente com 30% de sua capacidade de público. Nos domingos está proibido a abertura;
  • Distribuidoras de bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, peixarias, açougues, comércio de produtos e alimentos para animais e casas lotéricas, está autorizado de segunda a sábado com 30% de sua capacidade de público, no horário das 10h ás 20h e no domingo devem ficar fechados, e atender somente no delivery;
  • Lojas de materiais de construção, com 30% de sua capacidade de público, de segunda a sábado das 10h ás 17h. Nos domingos devem fechar;
  • Óticas e serviços de reparos em óculos, com 30% de sua capacidade de público, de segunda a sexta-feira das 10h ás 17h. Nos finais de semana devem fechar;
  • Serviços bancários apenas com 50% da capacidade de público todos os dias da semana, das 10h ás 16h e fecham final de semana;
  • Serviços industriais todos os dias da semana, devendo observar as regras sanitárias;
  • Academias, das 06 ás 20h, de segunda a sexta-feira, com agendamento de horário e somente 30% de sua capacidade, devendo fechar nos fins de semana;
  • Os salões de beleza, barbearias e serviços de banho e tosa e estética animal, devem funcionar de segunda a sexta-feira das 10h ás 17h, com atendimentos agendados;
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As demais atividades que não foram citadas, devem funcionar com somente 30% de sua capacidade de público, de segunda a sexta-feira, das 10h ás 17h;

A realização de missas e cultos religiosos devem seguir a Lei Estadual 20.205/2020 e observar as instruções de uma resolução da secretaria municipal de saúde que ainda será publicada. 

Já as aulas nas escolas privadas estão autorizadas, mediante o cumprimento da resolução 98/2021, com capacidade máxima de 50% de ocupação.

As atividades essenciais consideradas pela prefeitura, estão acima no link onde consta o decreto. 


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