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terça-feira, 16 de março de 2021

Governo do Estado do Paraná prorroga decreto restritivo por mais 16 dias; Confira

Da Redação com AENPR ás 19h21


O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (16).

Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

As atividades consideradas não essenciais, devem ser suspensas durante os dois próximos finais de semana. Veja a lista abaixo. 

O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Shoppings centers têm funcionamento permitido entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h.

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.

As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.


Foto: AENPR 

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ATIVIDADES SUSPENSAS 

Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.


Saiba quais atividades são consideradas essenciais no Paraná  


I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

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