Um posto de combustível localizado na Avenida das Araucárias esquina com Avenida Brasil no bairro Eucaliptos em Fazenda Rio Grande está operando sem as licenças municipais desde novembro de 2017 - ano que foi inaugurado. A última licença do posto, obtida pelo Blog, foi expedida em novembro de 2016 pela Secretaria de Meio Ambiente do município e venceu em 11 de novembro de 2017.
O grupo que administra o local ingressou com um mandado de segurança na justiça, para que a Prefeitura liberasse a licença, porém, teve uma liminar negada, no qual, no teor da decisão, o Juiz cita um trecho do parecer da Procuradoria Jurídica contrário à renovação das licenças:
“[...] No caso específico destes autos, considerando a data de verificação da licença prévia concedida pelo Município, esta Procuradoria sugere a imediata anulação de todas as licenças outorgadas ao interessado pelo Município de Fazenda Rio Grande com relação ao referido empreendimento, por serem estas manifestamente contrárias às normas de licenciamento ambiental vigente nos anos de 2016 e seguintes. [...]”
O posto estaria descumprindo o art. 4º , I da Resolução nº21/2011 da SEMA[1], o qual proibia a construção de postos de combustíveis em um raio inferior a 100 metros de escolas. No caso, o posto está próximo a duas escolas e também da APAE do município.
O processo ainda tramita na Vara da Fazenda Pública do Fórum de Fazenda Rio Grande. Além disso, recentemente a 2° Promotoria de Justiça abriu um procedimento para investigar as licenças concedidas, bem como verificar o eventual descumprimento da legislação. Já o posto, mesmo sem as devidas licenças continua funcionando.
O blog tentou contato com o grupo responsável pela administração do local, porém, não obteve sucesso. Buscamos contato com o Presidente do Conselho Municipal de Meio ambiente também.
Em nota o posto de combustíveis disse:
A empresa PK6 informa que não há qualquer irregularidade nos documentos que facultam a operação do Posto de Combustível. A empresa possui todos os documentos necessários para operação. Qualquer veiculação de informação que disponha sobre suposta ausência de documentos para operação, que possa induzir clientes ou terceiros interessados sobre a existência de suposta irregularidade, implicará em contencioso judicial para cessar os prejuízos, bem como para reparação dos danos que a informação venha a causar à Empresa.
Foto: Divulgação / Street View Google
Atualizado em 15/08/2019 ás 10h
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