Por Esleif Martins ás 12h57
O plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Fazenda Rio Grande rejeitou na manhã desta quarta-feira (22), os Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022. Com a rejeição, a prefeitura de Fazenda Rio Grande deverá utilizar o orçamento aprovado em 2020, e segundo técnicos ouvidos pelo IF, isso poderá comprometer os serviços públicos municipais.
Os vereadores Gilmar Petry, Irmão José Miranda e Marco Antônio votaram pela aprovação. Já os vereadores Sandro do Proteção e Professor Léo, estavam ausentes. Durante a votação, novamente, o Vereador Alexandre Maringá se atrapalhou e inverteu os vereadores que votaram contra/a favor.
O blog abre espaço para a Câmara Municipal.
Segundo servidores da cúpula da prefeitura municipal, os vereadores reprovaram o projeto por "birra". "Eles querem forçar uma situação pra tentar de qualquer forma caçar o Nassib", disse um interlocutor ao IF.
O relator na Comissão de Finanças e Orçamento foi o presidente do colegiado, Vereador Enfermeiro José Carlos e foi assinada pelos Vereadores Pastor Brandão e Serjão. Os pareceres da comissão não deixam claro quais seriam os vícios e erros constantes no projeto.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias reúne detalhes sobre o uso dos recursos públicos no curto prazo, definindo as ações para o ano seguinte. Cada LDO é construída com base no orçamento do ano anterior, que serve de base para a elaboração do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias, vigente após aprovação na Câmara.
O que é LOA?
LOA nada mais é que uma proposta da Administração Publica que contém a previsão das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro seguinte, ou exemplificando mais simplesmente, é a previsão do que a prefeitura vai arrecadar e onde vai gastar este dinheiro, daí a importância da participação popular nas audiências publicas para a aprovação ou não das propostas da administração para as ações do ano seguinte.
Até quando deveria ser votadas?
Segundo o artigo 127, no inciso § 1º, alínea II da Lei Orgânica do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deveria ser votada até o dia 30 de setembro deste ano. Já Lei Orçamentária Anual (LOA) teria que ser votada até o dia 15 de dezembro.
O que ocorre agora?
Agora, o poder executivo de Fazenda Rio Grande deverá utilizar o orçamento aprovado pelos vereadores em 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário