Por coluna Folha de Mandirituba às 18h15
A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná enviou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PR), parecer favorável em uma cassação que pede a cassação do mandato do prefeito Luis Antônio Biscaia e do vice, Airton Cruz, do município de Mandirituba. Segundo a PRE, "a interferência dos artistas mencionados na campanha dos candidatos eleitos configurou, na óptica desta PRE, abuso de poder econômico.
A ação apresentada pelo ex-candidato Felipe Machado, liderada pelo PROS, afirma que Luis Antônio e Airton Cruz teriam praticado captação ilícita de sufrágio com distribuição gratuita de bebidas e comidas aos participantes em dois “showmícios” que antecederam as eleições de novembro de 2020.
Inicialmente, a justiça responsável pela zona eleitoral 144, que abrange Mandirituba, negou a cassação do mandato, porém, houve recurso que agora será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Para a PRE, "é evidente que a apresentação foi previamente combinada e autorizada pela administração do Posto, que é feita, incontestadamente, pelos familiares do investigado com grande ingerência do recorrido, tanto que este é conhecido localmente como proprietário do Posto Nuele. Assim, houve violação art. 39, § 7º, da Lei das Eleições, sendo que os contornos fáticos dos eventos levados a efeito são suficientes para alçar tais ilícitos à categoria de abuso de poder econômico", afirma o documento, obtido pela coluna Folha de Mandirituba. Ainda, segundo a Procuradoria Eleitoral, as palavras de apoio a Luis Antônio e Airton Cruz, foram ditas às 22h58 da véspera das eleições, horário já proibido pela legislação eleitoral.
O outro ponto da ação que questionava a comida e bebida distribuída no evento, teve parecer contrário, segundo a procuradora eleitoral, "Não socorre aos investigantes a alegação de que as possíveis provas do ilícito notas fiscais e gravações de segurança – foram possivelmente omitidas pelos investigados, pois fato é que tais documentos informativos não foram juntados ao feito. Portanto, uma vez que não se admite a condenação pela prática de captação ilícita de sufrágio por mera presunção, o desprovimento do recurso neste ponto é medida que se impõe."
Ao final, a Procuradoria pede a cassação do mandato do prefeito e vice, e também a inelegibilidade de ambos por 8 anos. O documento é assinado pela procuradora Mônica Dorotéa Bora.
A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém, não há data para isso ocorrer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário