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terça-feira, 1 de junho de 2021

Tribunal de Contas reprova as contas de 2019 do prefeito Luis Antônio Biscaia, de Mandirituba

Da Redação com Assessoria TCEPR ás 17h18


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de 2019, do prefeito de Mandirituba, Luis Antonio Biscaia, de Mandirituba. Além disso, a corte de contas multou Biscaia, em R$ 4.527,60. 

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros reprovaram as contas devido ao déficit orçamentário de R$ 1.412.220,90 constatado na prefeitura quando do encerramento do exercício. O registro do rombo, equivalente a 2,44% das receitas do município naquele ano, ofendeu os artigos 1º, 9º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Essa é a terceira prestação de contas de Luis Antônio Biscaia que é reprovada pelo Tribunal de Contas. Em 2016 e 2018, o prefeito também tem as contas julgadas irregulares no órgão. Em 2017, as contas foram aprovadas com ressalvas e recomendação de multa. 

 

Prefeito Luis Antônio Biscaia, de Mandirituba. Foto: O Regional 


Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 6 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 139/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.541 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mandirituba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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