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domingo, 9 de maio de 2021

Deputado Toninho Wandscheer e ex-gestora de OSCIP, devem devolver R$ 2,6 milhões ao município de FRG por irregularidades em parceria

Por Esleif Martins


O deputado federal Toninho Wandscheer, que também é ex-prefeito de Fazenda Rio Grande, e a ex-presidente do Instituto Conffiance, Cláudia Aparecida Gali, devem devolver o valor de R$ R$ 2.687.685,85 ao município de Fazenda Rio Grande, devido a irregularidades em três contratos firmados para a execução de serviços de apoio na área da saúde pública municipal. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que negou um recurso de ambos no último dia 29 [de abril], e manteve o acórdão 2301 de 2018. 

Além da devolução de valores, o ex-prefeito e atual deputado e a ex-gestora, também foram multados pela corte de contas e tiveram seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Agora, com a negativa do recurso, Toninho Wandscheer também passa a dever ao município de Fazenda Rio Grande, assim como seu principal desafeto, o ex-prefeito Chico Santos. 

Ex-prefeito de Fazenda Rio Grande e atual deputado federal, Toninho Wandscheer. Foto: Site do PROS / Reprodução 


Segundo a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, unidade técnica do tribunal, 8 irregularidades foram apontadas nos contratos, são elas: 

  • I. Utilização indevida de Contrato Comercial em detrimento de Termo de Parceria;
  • II. Terceirização de serviço público de saúde para entidade privada, sem a existência de complementariedade e burlando o devido procedimento licitatório;
  • III. Terceirização indevida de serviços públicos, por intermédio da entidade Tomadora, resultando em despesas sem licitação e em contratação de pessoal sem concurso público, por parte da Concedente;
  • IV. Contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias por meio das Parcerias;
  • V. Ausência das informações financeiras referentes ao Termo de Parceria n.º 47/2008;
  • VI. Ausência dos relatórios de execução, por meio da planilha DAT 05, e demais documentos necessários à validação da movimentação financeira e das despesas informadas;
  • VII. Ausência dos Termos de Cumprimento dos Objetivos referentes ao Termo de Parceria n.º 38/2008 e n.º 161/2008;
  • VIII. Saldo final do convênio não comprovado 

Trecho do acórdão citando as irregularidades. Imagem; Reprodução TCEPR


O ex-prefeito e a ex-gestora negaram todas as irregularidades, porém, no entendimento da unidade técnica, as justificativas não foram convincentes. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado acompanhou a unidade técnica em todas as questões. 

A decisão consta no acórdão 909/21, e foi publicada no diário oficial do Tribunal de Contas da última quinta-feira (6). O relator do processo foi o Conselheiro Ivens Linhares. 

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