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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Novo decreto municipal mantém comércios fechados no domingo em FRG; Confira

Da Redação ás 17h55


Um novo decreto publicado pela prefeitura de Fazenda Rio Grande na tarde desta segunda-feira (5), permitiu a abertura das atividades e serviços comerciais considerados não essenciais, apenas de segunda a sábado. No entanto, nos domingos devem fechar. Leia o decreto na íntegra clicando aqui.


Entenda como fica: 


  • Atividades comerciais de rua não essenciais, pode funcionar de segunda a sábado, das 9h ás 19h. Nos domingos é autorizado a modalidade delivery até ás 19h;
  • Atividades de prestação de serviços em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho e tosa, estética animal e imobiliárias, também podem funcionar das 9h ás 19h, de segunda a sábado;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas, de segunda a sabado, das 6h ás 21h;
  • Shopping centers, de segunda a sábado, das 10h ás 19h. Nos domingos é autorizado a modalidade delivery até ás 19h;
  • Restaurantes e lanchonetes, das 10h ás 22h de segunda a sábado, permitido o consumo no local. No Domingo o consumo no local é proibido;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua, das 6h ás 20h, de segunda a sábado. Nos domingos devem funcionar das 7h ás 18h, com consumo proibido no local;
  • Comércios varejistas de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidora de bebidas, peixaria, açougues, mercados, supermercados, comércio de produtos e alimentos para animais, feiras livres, materiais de construção e comércio ambulante de rua, de segunda a sábado das 6h ás 22h, sendo permitido o delivery até ás 23h. No domingo só podem atender na modalidade delivery até ás 23h e é proibido o consumo no local em todos os dias;
  • Óticas e serviços de reparos em óculos e aparelhos auditivos, podem funcionar apenas com 50% de sua capacidade de ocupação, de segunda a sábado das 9h ás 19;
  • Canchas e quadras de esportes, devem funcionar com 40% de ocupação, de segunda a sábado das 6h ás 21h;


O decreto também determinou o fechamento de bares, pubs, casas noturnas, tabacarias, casas de shows e eventos e atividades similares. 

As aulas presenciais podem retornar com lotação máxima de 50% de sua capacidade, todos os dias. 

As normas ainda vedam a circulação de pessoas que não estejam enquadradas dentro das atividades essenciais, todos os dias, das 23h ás 5h e proíbem a comercialização de bebidas alcoólicas no mesmo período. 

O decreto tem validade até o dia 14 de abril. 


Foto: Divulgação PMPR / Ilustrativa


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