Por Esleif Martins ás 00h09
O Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cassou a liminar do Presidente do Tribunal de Contas, na noite desta sexta-feira (19), que suspendia a circulação dos ônibus do transporte público coletivo, autorizando que o transporte público operem normalmente.
O mandado de segurança foi impetrado pela prefeitura de Curitiba, chefiada pelo prefeito Rafael Greca que determinou o fechamento do comércio na cidade, mas é contra a paralisação dos ônibus.
Com isso, a decisão anterior, que suspendia o transporte público, deixa de valer.
Em sua decisão o desembargador afirma que " Ora, se persistir o ato coator – paralisação do sistema de transporte público desta Capital a partir da zero hora de amanhã – os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais."
Com a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, o transporte público fica mantido em Curitiba e consequentemente deixa de afetar a Região Metropolitana.
Da decisão ainda cabe recurso.
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