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sexta-feira, 19 de março de 2021

Tribunal de Justiça do Paraná autoriza funcionamento do transporte coletivo em Curitiba

Por Esleif Martins ás 00h09


O Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cassou a liminar do Presidente do Tribunal de Contas, na noite desta sexta-feira (19), que suspendia a circulação dos ônibus do transporte público coletivo, autorizando que o transporte público operem normalmente.

O mandado de segurança foi impetrado pela prefeitura de Curitiba, chefiada pelo prefeito Rafael Greca que determinou o fechamento do comércio na cidade, mas é contra a paralisação dos ônibus.  

Com isso, a decisão anterior, que suspendia o transporte público, deixa de valer. 

Em sua decisão o desembargador afirma que " Ora, se persistir o ato coator – paralisação do sistema de transporte público desta Capital a partir da zero hora de amanhã – os prejuízos à população, principalmente a economicamente mais vulnerável, serão irreparáveis. Destituídas do seu principal meio de locomoção, as pessoas seriam impedidas de deslocar-se aos hospitais e às unidades de saúde e mesmo de usufruir dos serviços e atividades consideradas essenciais."

Com a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, o transporte público fica mantido em Curitiba e consequentemente deixa de afetar a Região Metropolitana. 

Da decisão ainda cabe recurso. 


Foto: Divulgação Google



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