Da Redação com AENPR
O Governador Ratinho Junior, do Estado do Paraná, assinou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (19), determinando que todo o comércio e atividades consideradas não essenciais sejam suspensas. O decreto começa a valer já nesta sexta-feira e vai até o dia 28 de março.
Clique aqui e baixe o decreto na íntegra.
Além de Fazenda Rio Grande, Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul são os municípios que terão que cumprir medidas mais rígidas. Os demais municípios que foram a Região Metropolitana foram orientados, mas não são obrigados a seguir.
O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, em qualquer modalidade de atendimento, cujos estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers, mas também em residências. Ainda veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos.
Segundo o texto, não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.
Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.
Como fica:
- I - restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
- II - panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- III - das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
- IV - lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
- V – hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- VI - serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.
Os mercados, supermercados, lanchonetes, restaurantes, padarias, panificadoras e confeitarias estão proibidas de vender qualquer outros produto que não seja essencial (alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Além disso, apenas uma pessoa da família pode entrar no estabelecimento.
CLIQUE AQUI E VEJA A LISTA DE ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS.
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