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sábado, 13 de março de 2021

FRG muda decreto, segue o estado e comércio deve fechar no domingo e terá horário reduzido a partir de segunda-feira (15)

Por Esleif Martins ás 14h11


A Prefeitura de Fazenda Rio Grande decidiu seguir uma recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, que orienta o município a seguir o decreto do estado e reduzir o horário do comércio. Segundo o Comitê Gestor de Crise, a recomendação foi encaminhada na tarde de ontem, sexta-feira. 

Com isso, os comércios do município, considerados não essenciais, devem seguir o regramento do estado e abrir das 10h ás 17h, cumprindo as exigências das autoridades sanitárias. Veja abaixo a lista completa. 

Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.

De acordo com o prefeito, Nassib Kassem Hammad, "A UPA tem 7 pacientes entubados e 2 deles em estado grave, usando carga máxima de oxigênio", disse Nassib. Ele ainda ressaltou que há faltas de leitos no estado e que a UPA tem improvisado para atender a demanda.

Informações obtidas pelo Informativo Fazenda, dão conta de que três médicos foram afastados de suas atividades por suspeita de estarem infectados. A reportagem questionou o UPA, mas ainda não houve retorno. 

O Secretário de Defesa Social, Robson Barreto também informou que atualmente, cerca de 10 Guarda Municipais estão com suspeitas de Covid-19 e pediu paciência no atendimento aos chamados, devido ao crescimento do número de ocorrências em virtude do descumprimento do decreto. 

O decreto tem validade até na próxima quarta-feira (17) e pode ser prorrogado. 


Número de casos em Fazenda Rio Grande

Fazenda Rio Grande tem 2.765 casos ativos de Covid-19 e 166 mortes. Os pacientes considerados curados são 4.585.
Foto ilustrativa / O Regional 



Regras específicas para estabelecimentos não essenciais que vão abrir de segunda a sexta-feira

I – atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação;

 II – academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6 horas às 20 horas de segunda a sexta-feira com limitação de 30% de ocupação;

II – shopping centers: das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira com limitação de 50% de ocupação; 

III – restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega; 

a) durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega.

IV – demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;

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