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domingo, 28 de março de 2021

Fazenda Rio Grande prorroga o decreto restritivo até 5 de abril

 Por Daniela Vasconcelos às 18h18


O município de Fazenda Rio Grande prorrogou o decreto restritivo que iniciou no último dia 22, até o dia 05 de abril. O decreto foi assinado na tarde deste domingo (28), pelo prefeito Nassib Kassem Hammad.  

Com isso, as restrições impostas irão vigorar por mais 7 dias. Veja a lista abaixo. 


Clique aqui e baixe o decreto na íntegra.

O decreto municipal segue o do Governo do Estado, assinado no dia 19, e prorrogado na última sexta-feira (26). Ratinho Júnior, suspendeu o funcionamento do comércio e atividades consideradas não essenciais até o dia 5 de abril, data que vence o decreto municipal. Apenas os comércios e atividades consideradas essenciais devem funcionar com horários restritos, conforme definido pelo governo do estado. 

A novidade deste decerto é que o comércio de rua pode funcionar na modalidade delivery.

Foto: Reprodução PMFRG


Veja como fica: 

I - restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

II - panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local; 

III - das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

IV - lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;

V – hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;

VI - serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação.

Os mercados, supermercados, lanchonetes, restaurantes, padarias, panificadoras e confeitarias estão proibidas de vender qualquer outros produto que não seja essencial (alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Além disso, apenas uma pessoa da família pode entrar no estabelecimento. 



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