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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Fazenda Rio Grande confirma decreto do Governo do Estado impondo restrições

 Por Esleif Martins


A Prefeitura de Fazenda Rio Grande confirmou nesta sexta-feira (26), o decreto 6.983, do governo do Estado do Paraná que impõe uma série de medidas restritivas em todo o Paraná. O novo decreto foi publicado no início desta noite em edição extra do diário oficial.

Com isso, as medidas determinadas pelo governo estadual passam a valer no município, a partir das 00h deste sábado.

O novo decreto tem validade até o próximo dia 08 de março. 

Os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco foram dispensados de suas atividades e irão atuar em regime de tele-trabalho. 



As restrições são: 

  • Restrição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h ás 05h;
  • Restrição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h ás 05h;
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
  • Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
  • Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado;
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away;

Foto Ilustrativa / Google


As atividades essenciais, segundo o decreto são:

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.


Mais cedo o Governador Ratinho Junior disse que o desrespeito pode levar até a prisão, "nós não vamos admitir desrespeito com encontros clandestinos, com festas que aconteçam com volume de participantes. Vamos impor multa para essas festas clandestinas e prisão. Seremos extremamente rígidos com aqueles que fazem festas clandestinas".





Medidas restritivas divulgadas pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (26) / Reprodução 


Um comentário:

  1. Será que não existe um povo com coragem, para ir para a rua,como vários países no planeta ou o nosso povo REALMENTE e um povo covarde ?

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