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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

TCE determina que consórcio do lixo pague compensação financeira à Fazenda Rio Grande

 Por Esleif Martins ás 17h52


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente uma representação de lei apresentada pelo município de Fazenda Rio Grande contra o CONRESOL, consórcio intermunicipal para gestão de resíduos sólidos. O pedido é para que o consórcio pague o valor referente à compensação financeira ambiental. 

Inicialmente, o CONRESOL havia questionado que o município não sofreu restrição no seu desenvolvimento socioeconômico, limitações ambientais, bem como que os recursos de compensação deveriam ser integralizados diretamente aos municípios pelas concessionárias de serviços públicos e não pelo CONRESOL, que possui natureza jurídica de autarquia.

Em seu voto, o conselheiro relator do processo, Fabio Camargo, informou que empresas que exercem atividades nocivas ao meio ambiente tem responsabilidade de pagar compensação financeira ambiental ao município onde depositam o lixo. 

"Daí conclui-se que o dispositivo contido na Constituição Estadual que impõe a responsabilidade pelo pagamento de compensação financeira ambiental às “concessionárias de serviços públicos cuja atividade se beneficie das restrições” incorre em impropriedade, não podendo ser interpretado de forma restritiva, sob pena de possibilitar àqueles que exercem atividades nocivas ao meio ambiente organizarem-se de forma a burlar a legislação ambiental. Tem-se, então, que as empresas que se sagrem credenciadas certamente terão de pagar a compensação financeira ambiental ao município onde efetuarão o depósito final dos resíduos sólidos e, sendo tal custo certo e previsível, deveria constar da planilha detalhada de custos, nos termos do art. 7º, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93[3]."

A representação foi apresentada em 2015 pelo município. 

A decisão foi unânime e publicada no diário oficial de ontem, quinta-feira, 24. 


O blog procura a secretaria de meio ambiente para comentar a decisão. 


Imagem Ilustrativa / Reprodução Google



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