Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste) reiteraram, no âmbito de ação civil pública ajuizada no final de junho, requerimento para que a Justiça determine, entre ouras medidas, a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida foi adotada em função do anúncio feito pelo Estado de que não será renovado o Decreto Estadual 4.942/20, que fixava regras voltadas a estabelecer níveis de maior proteção à vida e à saúde das pessoas no contexto da pandemia.
O Ministério Público do Paraná ressalta no requerimento que tal decisão “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo coronavírus”. Os promotores também destacam que, após o ajuizamento da ação, em 29 de junho, o número de casos mais que dobrou, conforme o informe epidemiológico divulgado nesta quarta-feira, 15 de julho, passando de 21.089 para 46.601, e o número de mortes passou de cerca de 600 para 1.181.
Ação civil pública
Os promotores lembram ainda que, até meados de abril, o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, as medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.
Ministério Público do Paraná. Foto: Divulgação MPPR
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