O Instituto Confiancce, a
ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito de
Mandirituba Antônio Maciel Machado (gestão 2009-2012) deverão restituir, de
forma solidária, a soma de R$ 3.920.804,68 ao cofre do município de Mandirituba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e
calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.
As contas de 2012 da parceria celebrada entre a organização da
sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município
de Mandirituba foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram
transferidos R$ 4.113.859,26 à Oscip, era a prestação de serviços
complementares nas áreas de atenção básica e de média complexidade em saúde,
incluindo o Programa de Saúde da Família (PSF). Outro serviço previsto no
convênio era o atendimento no Armazém da Família do município.
As contas foram desaprovadas em razão da realização de despesas,
sem comprovação, a título de taxa administrativa, custos operacionais e com
pessoal e encargos; da efetuação de despesas não comprovadas com rescisões
trabalhistas e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
rescisório; do pagamento de serviços não comprovados que teriam sido prestados
por pessoas jurídicas, com retenção de valores do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) sobre nota fiscal; e da falta de comprovação da devolução do
saldo da parceria.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável
pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com
aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR)
concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Fabio Camargo, afirmou que realmente não foram apresentados vários
esclarecimentos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 e pelo Decreto nº
3.100/99, o que impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas
declaradas.
Camargo ressaltou que não foram comprovadas as despesas com
pessoal e encargos, no valor de R$ 1.611.785,32; aquelas a título de custos
operacionais e taxa administrativa, no montante de R$ 602.815,03; as despesas
executadas a título de serviços de terceiros (pessoa jurídica) e de retenções
previdenciárias, na quantia de R$ 1.540.238,16; e as realizadas a título de
rescisão e multa do FGTS rescisório, no valor de R$ 140.577,09.
Além disso, o conselheiro destacou que não foi comprovada a
devolução de R$ 25.389,08 referentes ao saldo final da parceria. Assim, ele
aplicou aos responsáveis a sanção de restituição ao erário, prevista no artigo
85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, em
21 de maio, por meio do Plenário Virtual da Primeira Câmara de julgamentos do
TCE-PR. Em 5 de junho, o ex-prefeito Antônio Maciel Machado recorreu da
decisão expressa no Acórdão nº 836/20 - Primeira Câmara, disponibilizado, em 1º
de junho, na edição nº 2.309 do Diário Eletrônico do TCE-PR
(DETC).
Os Embargos de Declaração (Processo nº 361491/20), no qual o
recorrente questiona pontos do acórdão, será relatado pelo conselheiro Fabio
Camargo e julgado ainda na Primeira Câmara. Enquanto o recurso tramita, fica
suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.
Foto Ilustrativa: Tribunal de Contas do Estado / Reprodução
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