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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Mandirituba deve ter devolução de R$ 3,9 milhões de convênio com Oscip que teve contas irregulares no TCEPR

Da Redação com Assessoria do TCE-PR ás 13h55



O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito de Mandirituba Antônio Maciel Machado (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 3.920.804,68 ao cofre do município de Mandirituba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.
As contas de 2012 da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Mandirituba foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram transferidos R$ 4.113.859,26 à Oscip, era a prestação de serviços complementares nas áreas de atenção básica e de média complexidade em saúde, incluindo o Programa de Saúde da Família (PSF). Outro serviço previsto no convênio era o atendimento no Armazém da Família do município.
As contas foram desaprovadas em razão da realização de despesas, sem comprovação, a título de taxa administrativa, custos operacionais e com pessoal e encargos; da efetuação de despesas não comprovadas com rescisões trabalhistas e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) rescisório; do pagamento de serviços não comprovados que teriam sido prestados por pessoas jurídicas, com retenção de valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre nota fiscal; e da falta de comprovação da devolução do saldo da parceria.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que realmente não foram apresentados vários esclarecimentos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 e pelo Decreto nº 3.100/99, o que impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas declaradas.
Camargo ressaltou que não foram comprovadas as despesas com pessoal e encargos, no valor de R$ 1.611.785,32; aquelas a título de custos operacionais e taxa administrativa, no montante de R$ 602.815,03; as despesas executadas a título de serviços de terceiros (pessoa jurídica) e de retenções previdenciárias, na quantia de R$ 1.540.238,16; e as realizadas a título de rescisão e multa do FGTS rescisório, no valor de R$ 140.577,09.
Além disso, o conselheiro destacou que não foi comprovada a devolução de R$ 25.389,08 referentes ao saldo final da parceria. Assim, ele aplicou aos responsáveis a sanção de restituição ao erário, prevista no artigo 85 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, em 21 de maio, por meio do Plenário Virtual da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR.  Em 5 de junho, o ex-prefeito Antônio Maciel Machado recorreu da decisão expressa no Acórdão nº 836/20 - Primeira Câmara, disponibilizado, em 1º de junho, na edição nº 2.309 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Os Embargos de Declaração (Processo nº 361491/20), no qual o recorrente questiona pontos do acórdão, será relatado pelo conselheiro Fabio Camargo e julgado ainda na Primeira Câmara. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.


Foto Ilustrativa: Tribunal de Contas do Estado / Reprodução 

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