O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida, diz o Contran, busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
As mudanças anunciadas pelo Contran:
- no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
- a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
- o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
- defesa de autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- para identificação de condutor infrator.
Reprodução TV A Gazeta
Link original em: Globo.com
Estou em quarentena pois faço parte do grupo de risco. Tenho na que pagar a parcela do ipva e nao dá pra pagar pela internet esse prazo tb vai adiar? Ou eles vão liberae pagamebto online?
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