A Prefeitura de Fazenda Rio Grande publicou no diário oficial do último dia 22 [de janeiro], a Lei n° 1352/2020, que autoriza o município a multar quem for flagrado jogando qualquer tipo de resíduo lixo na rua, fora das lixeiras e de locais apropriados para o descarte dos materiais.
O valor da multa para os infratores é de 1 UFM ( unidade fiscal do município) que equivale, atualmente, a R$ 83,58. Em casos de reincidência, o valor será dobrado.
O município informou que as penalidades previstas na Lei serão estabelecidas por meio de um auto de infração lavrado contra o infrator, contendo local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; descrição do fato constitutivo da infração; dispositivo legal infringido; identificação do agente atuante, contendo assinatura, cargo ou função e o número de registro funcional, bem como a assinatura do autuado.
O agente responsável pela autuação poderá solicitar, se for necessário, o auxílio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da Lei.
O Secretário de Meio Ambiente, Marcelo Pelanda disse: "isso vem de encontro aos anseios da população que preza pela cidade limpa. Nosso objetivo é coibir aqueles que poluem a cidade de forma dolosa, fazendo com que isso tenha grande impacto no meio ambiente e na vida da cidadão fazendense", conclui.
A Prefeitura disse ainda que todos os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados para campanhas de conscientização e educação sobre o destino correto dos resíduos sólidos, sua separação e coleta seletiva, limpeza urbana e preservação do patrimônio.
Em caso de inadimplência, o nome do autuado será incluído em dívida ativa e será cobrado pela fazenda municipal.
Imagem: Ilustração
Canteiro de ruas todas sujas por lixos descartados por populares --- Imagens: SMMA / Colaboração
Limpeza de canteiros de ruas que estavam sujas, feitas pela Secretaria de Meio Ambiente --- Imagens: SMMA / Colaboração
Em 29/01/2020 ás 22h40
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