Web Radio

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Mais de 1,6 mil presos são beneficiados com saída temporária de fim de ano no Paraná

Da Redação com DEPEN PR


1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) foram beneficiados pela Portarias de Saída Temporária e poderão passar as festividades de fim de ano com suas respectivas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira (19/12) e tem previsão de volta para até a segunda semana de janeiro.

Os presos que têm direito às portarias temporárias estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. Estes detentos estão em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, se ele não se apresentar à unidade penal que está abrigado, será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.

CAPITAL - Em Curitiba, 904 presos da Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná (CPAI) foram beneficiados com as saídas temporárias. Às 6h30 desta segunda-feira (23/12), 217 detentos saíram da unidade com destino ao interior do estado. Outros 537 devem sair da CPAI na terça-feira (24/12), mas permanecerão na região de Curitiba.

Já no dia 30/12, sai o restante (150) dos beneficiados com direito à visita familiar e custodiados na Colônia. “Todos eles são conduzidos com ônibus até os terminais de Pinhais e Curitiba, acompanhados pela Polícia Militar”, explicou o coordenador da região, Marcos de Paula.

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.


Os retornos estão previstos para a segunda semana de Janeiro de 2020.

As informações são do Departamento Penitenciário do Paraná. 


Foto Ilustrativa - DEPEN PR




Em 25/12/2019 ás 14h13


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Jovem é preso pela PM após quebrar móveis e ameaçar a avó em Fazenda Rio Grande

Um jovem foi preso pela Polícia Militar na noite da última quinta-feira (22), após quebrar móveis da casa da avó e ameaçar ela com uma arma ...