O Prefeito sancionou e foi publicada no diário Oficial de sexta-feira (20), a Lei de nº 1.307/2019 de autoria de todos os Vereadores que proibe a dupla função no transporte coletivo, de tal forma que as empresas não possam obrigar os motoristas a realizarem as funções de dirigir e cobrar, garantindo o posto de trabalho do cobrador.
Aprovada em 7 de Junho [de 2019] por unanimidade o projeto dá segurança jurídica para manter o emprego dos cobradores no município. Por outro lado, ainda há uma grande polêmica por trás, pois, durante o período noturno, algumas linhas do município já operam sem cobradores, no qual, a qualquer momento a situação agora poderá ser questionada na justiça, visto que o descumprimento poderá ocasionar multa de R$ 10 mil por dia, por posto sem cobrador.
Aberto o espaço para contraditório.
Foto: Divulgação
Em 21/09/2019 ás11h20
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