O Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou, em primeiro exame, restrições na prestação de contas anual do ano passado [2018], da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, presidida atualmente pelo Vereador Julinho do Pesque.
O processo nº 189125/19, foi publicado no Diário Oficial de ontem, quarta-feira (25). E além, de apontar restrições, ainda determinou, "Proceder à INTIMAÇÃO das partes abaixo nominadas, e, caso exista, do Procurador constituído, mediante disponibilização deste Despacho por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, apresentar ao Tribunal as razões de contraditório quanto ao contido na Instrução nº 1533/19". Já a instrução citada, diz, "Prestação de Contas do exercício de 2018. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa."
Na prestação de contas de 2017, a Câmara também apresentou restrições em primeiro exame, porém, à época, a duvidas foram sanadas e as contas regularizadas.
O Blog tenta contato com a Câmara e já abre espaço para o contraditório.
Prédio da Câmara de Fazenda Rio Grande, foto: Reprodução Google
Vereador Julinho do Pesque, atual Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, foto: Reprodução.
Em 25 de Julho de 2019 ás 16h55
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