A compra de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio Grande foi objeto de uma recomendação administrativa do Ministério Público de Contas, anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão impõe uma série de medidas que deverão ser tomadas já nas próximas licitações e alcança o Prefeito do Município, a Secretária de Saúde e o Cooordenador Geral do Controle Interno.
A recomendação administrativa de nº 038/2019, foi assinada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Flávio de Azambuja Berti e publicada no Diário oficial desta segunda-feira (29). O processo recomenda que: "O município adote o uso do 'Código BR', em todas aquisições de medicamentos, pois é o padrão de codificação do Catálogo de Materiais, para descrição e codificação de materiais, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Que especifique a metodologia adotada para a composição dos preços de referência para as licitações, mediante a conjugação de preços constantes do Banco de Preços em Saúde e promova a alimentação do banco de preços conforme a Resolução nº 18/2017 da Comissão Intergestores Tripartite do SUS; Abstenha-se de realizar licitações através do formato de compra por “lista fechada de medicamentos A à Z”, via tabela CMED e/ou ANVISA, com critério de maior desconto sobre tal lista, sob qualquer pretexto, devendo atentar para o que dispõe o artigo 17 da Lei de Licitações; Também que mantenha a publicação na íntegra de todos os procedimentos licitatórios no portal da transparência do município e também que institua uma comissão para o recebimento de medicamentos."
No despacho, foi fixado um prazo de 60 dias para comprovação de que adotaram as medidas recomendadas.
Foto: Divulgação Google
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