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sexta-feira, 8 de março de 2019

TJPR acata o bloqueio de R$ 764,4 mil em bens do Prefeito Márcio Wozniack

Por Esleif Martins


A Desembargadora  Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou na última quarta-feira (6) um recurso do Ministério Público, em que solicita o bloqueio de R$ 764.487,00 mil do atual Prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Cláudio Wozniack. 

Segundo trecho da petição: "Sustenta o agravante que ajuizou a ação civil pública em face de MÁRCIO CLÁUDIO WOZNIACK,
Prefeito de Fazenda Rio Grande, em razão da prática de atos de improbidade previstos no artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92; que pugnou pela indisponibilidade de bens do requerido no valor de R$ 764.487,00, pela adoção de medidas para reduzir os gastos com pessoal para os limites legais, dentro do prazo de 30 dias e pela exoneração de todos os servidores nomeados pela Lei Complementar nº 158/2017, que criou quatro novas secretarias na Administração Pública, dentre estes a esposa do Prefeito Municipal, Cíntia Regina Dutra Wozniack que; que na inicial da ação destacou diversos atos que demonstraram a inércia e falta de comprometimento do requerido em reduzir os gastos com despesa de pessoal, que se encontram acima do limite legal do art. 20, III, “b”, da Lei Complementar 101/2000, desde o terceiro quadrimestre de 2014; que se a indisponibilidade de bens visa garantir a reparação plena dos danos causados pelo ato improbo, logicamente deve ser considerado na constrição o valor da multa civil, pois possuí caráter sancionador e pedagógico; que ao não decretar a indisponibilidade de bens para assegurar o pagamento da multa civil, cria riscos de que eventual sanção condenatória não seja paga, não atendendo ao interesse público; que o ato de improbidade praticado pelo agravado indiretamente causou prejuízo ao erário" (...)


A Desembargadora apenas negou a exoneração dos servidores comissionados nomeados após o último quadrimestre de 2014, argumentando que tal decisão exige uma análise mais criteriosa.

Da decisão ainda caberá recurso. 




Bloqueio de bens anterior

Em Dezembro de 2016 o Prefeito teve os bens bloqueados, no qual, segundo o MP, ele participou de fraude no serviço de saúde do município. Concursos para médicos e empresas foram fraudados, conforme denúncia. Posteriormente o bloqueio foi derrubado em recurso. Confira a notícia clicando aqui.


Fotos: Reprodução Google - Ilustração

Decisão da 4º Câmara Cível - Reprodução TJPR


Em 08/03/2019 ás 15h00

Um comentário:

  1. Não sabem nem ler uma decisão para divulgar a noticia. Quanta irresponsabilidade. O valor da multa equivale a 3 vezes o salário do Prefeito. Isso vai dar pouco mais de 70 mil reais. Leiam, entendam primeiro e, depois divulguem...rsrsrs

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