O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou no seu diário nº 1982, da Segunda-feira anterior (21) uma comunicação de irregularidade em relação a gestão e qualidade nas obras de asfalto, ao prefeito de Fazenda Rio Grande, e também citou o atual Secretário de obras e ex vereador da cidade, Marcelo Pelanda. A unidade técnica do TCEPR, ainda havia pedido em medida cautelar que fossem suspenso os pagamentos pendentes à empresa responsável, o que foi negado inicialmente pelo relator.
Um procedimento chamado "tomada de contas extraordinária", que serve para ressarcir-se de eventuais prejuízos que forem causados à administração pública foi instaurado, e além da citação do Secretário de Obras, a empresa responsável, Marc Construtora de obras LTDA, que já foi vencedora de diversas licitações e faturou mais de R$ 8,5 MILHÕES nos últimos 4 anos, apenas na cidade, também foi inclusa no processo.
Em um trecho do despacho, diz: "Em razão de inconformidades técnicas e gerenciais, foi formalizada a presente Comunicação de Irregularidade, asseverando-se, em síntese, que:
(i) O revestimento de ‘concreto asfáltico e/ou betuminoso usinado a quente’ não atende ao quesito qualitativo de grau de compactação exigido nas normas técnicas aplicáveis, no projeto básico e no contrato, além de não atingir a espessura prevista no projeto;
(ii) A fiscalização do contrato e da obra foi inadequada, deixando-se de adotar medidas necessárias para verificação acerca da correta execução dos serviços contratados.
Conclusivamente, solicita-se: o processamento do expediente como tomada de contas extraordinária; a penalização dos agentes responsáveis; a reparação do dano ao Erário; e a cautelar determinação de suspensão dos pagamentos ainda eventualmente não realizados.
É o necessário relato.
Primeiramente, cumpre ora ser realizado o juízo de admissibilidade. Quanto à questão, verifica-se que a comunicação preenche os aplicáveis requisitos formais e materiais, havendo documentação probatória acerca das supostas irregularidades.
Desta feita, nos termos da previsão do RITCE/PR[1], determino o processamento do
expediente como tomada de contas extraordinária."
O processo é de relatoria do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, que determinou um prazo de 15 dias para o município se manifestar.
Caso anterior
Em Outubro de 2017, a Corte havia suspendido um edital de licitação para obras de asfalto no município, no qual à época, segundo o engenheiro civil Luiz Henrique de Barbosa Jorge, coordenador da Cofop, a principal irregularidade verificada foi a previsão de obras completas de infraestrutura e pavimentação mesmo em vias que já possuíam, por exemplo, meio-fio, tubulações de drenagem e até mesmo asfalto. A retomada só se deu no mês de março de 2018.
Asfalto de uma rua de Fazenda Rio Grande: Reprodução
À esquerda Prefeito Márcio Wozniack ao lado dele o Secretário de obras Marcelo Pelanda - Foto: Reprodução
À esquerda Prefeito Márcio Wozniack ao lado dele o Secretário de obras Marcelo Pelanda - Foto: Reprodução
Despacho do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Em 28/01/2019 ás 11h25min
Nenhum comentário:
Postar um comentário