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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Vence hoje (10), o prazo de execução das multas do ex-prefeito Chico Santos, condendo pelo TCEPR

Da redação 


Condenado em dois processos que transitam em julgado no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o ex-prefeito de Fazenda Rio Grande, e candidato a deputado federal Chico Santos, juntamente com a ex-presidente do Instituto Confiancce devem, o valor de R$ 3.107.933,28 (três milhões, cento e sete mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), de multa ao município de Fazenda Rio Grande,que deve ser executado pela prefeitura da cidade, sob responsabilidade do atual prefeito Márcio Wozniack. O prazo se encerra hoje, 10.



Reprodução TCEPR - Disponível no site da corte de contas



O Acórdão 5938/15, oriundo do processo 251316/11, de 09 de Dezembro de 2015, "considerou irregular a prestação de contas da transferência voluntária celebrada entre o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Instituto CONFIANCCE, de responsabilidade do Senhor Francisco Luís dos Santos, ex-prefeito municipal, e da Senhora Cláudia Aparecida Gali, presidente da entidade, formalizada por meio do Termo de Parceria n° 15/2010, no valor de R$ 1.815.404,83 (um milhão oitocentos e quinze mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e três centavos), referente ao exercício financeiro de 2010, tendo por objeto ações na área de atenção básica à saúde municipal, o desenvolvimento do Projeto Saúde da Família – PSF, o Programa Agentes comunitários de Saúde – PAC e de Agentes de Combate à
Endemias". 

Já o Acordão 6517/14, oriundo do processo 251332/11, de 29 de Outubro de 2014, "considerou irregular  prestação de contas de transferência voluntária decorrente do Termo de Parceria 03/2010, celebrado entre o Município de Fazenda
Rio Grande e o Instituto Confiancce - Curitiba, referente ao exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 161.413,39 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e nove centavos), tendo por escopo a implantação do programa “Armazém da Família”.
A Diretoria de Análise de Transferências desta casa (DAT), em sua derradeira manifestação, por meio da instrução 6452/14 (peça 140), opinou pela irregularidade das contas, tendo em vista a insuficiência dos documentos encaminhados a esta Corte de Contas, a terceirização indevida de serviços públicos e a contabilização dos recursos transferidos a OSCIP em desacordo com o estabelecido na LC 101/2000.
O Ministério Público de Contas (MPC), consoante o parecer 13726/13 (peça 141), corroborou o entendimento da DAT".


Ambos os processos solicitam a devolução dos danos causados ao erário municipal, além da aplicação de multa, e inclusão do nome na Lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pela corte. 

No momento não há disponível informação de se a dívida já foi ou não executado pelo atual prefeito da cidade. O blog tentou contato com o ex-prefeito, porém, não obteve sucesso.


Foto: Reprodução Google / TCEPR


Em 10/09/2018 ás 13h34min

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