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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Câmara votará veto determinado pelo Tribunal de Contas do Estado

Por Esleif Martins


O veto que impediu a criação de 54 novos cargos comissionados no poder executivo de Fazenda Rio Grande no mês passado [Julho], determinado pelo Tribunal de Contas do Estado será votado na Câmara de Vereadores da cidade nas próximas semanas.

O Projeto de Lei Complementar 018/2018 foi uma "bola de neve" confundindo muitas pessoas. Pois bem, o projeto foi criado pelo executivo municipal, sob ordens do Prefeito Márcio Wozniack (PSDB) e encaminhado rapidamente a Câmara, onde supostamente passou, ou deveria ter passado pelas comissões necessárias rapidamente e com a mesma velocidade foi para a aprovação, tudo isso, sob ordens do Presidente da casa, Vereador Julinho do Pesque (PP), onde outros 8 vereadores aprovaram o projeto, sendo eles: Fabio Machado (PSL); Dudu Santos (PSDB); Isabel Baran (REDE); Paulinho Coxinha (PDT); Gilmar Petry (PPS); Marco Marcondes (PSC); Serjão (PSC); Rafael Campaner (PSC). E foram 4 votos contra, sendo eles: Martuzi (PSDB); Policial Batista (PMN); Professor Marlon (PROS); E Irmão José Miranda (PPS).

CLIQUE AQUI e relembre o polêmico projeto. 

Curiosamente, o executivo cria o projeto, o legislativo por 8 votos aprova e depois em conversa, fica acertado que irão vetar algo criado e aprovado por eles mesmo. Estranho né?
Isso reforça e prova ainda mais, que o veto foi determinado pelo Conselheiro Ivens Linhares do TCEPR que determinou que a prefeitura se abstivesse de sancionar, e pra não ficar tão feio para os vereadores, creio que foi feito esta reunião com a justificativa de que "foi a pedido do povo". Pediram o veto do projeto que eles mesmos aprovaram e defenderam mesmo com populares em peso e pedindo que votassem contra? Curioso.

Por estar com o limite de gastos com pessoal extrapolado desde o final do exercício de 2014; E atualmente estar sob alerta do TCE-PR, em razão da extrapolação do limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo no terceiro quadrimestre de 2017, o município não pode criar cargos, conforme veda o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Prefeito e os vereadores foram teimosos, pois, foram alertados quanto a irregularidade do projeto. Inclusive o ex procurador da Câmara Municipal fez esta observação, porém, ignoraram todos os argumentos e justificativas, e deu no que deu. Investigação do Ministério Público, Cautelar do Tribunal de Contas, Ação Popular no fórum de FRG, grande repercussão na imprensa, e forte impopularidade nas ruas e redes sociais.  


Foto: Divulgação


Em 07/08/2018 ás 14h20min






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