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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Tribunal de Contas nega certidão liberatória para Fazenda Rio Grande

Por Esleif Martins


Mais uma vez o município de Fazenda Rio Grande teve a certidão liberatória negada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão foi publicada no diário eletrônico N° 1759 desta sexta-feira (2).

A relatoria é do conselheiro Fabio Camargo, que através do parecer n° 78/2018 alegou pendências nas Coordenadorias de Fiscalização Municipal, de Fiscalização de Transferências e Contratos e também na Coordenadoria de Execuções.

Segundo ainda consta no processo, há irregularidade na gestão fiscal; Não observância do limite de despesa com pessoal, e descumprimento da agenda de obrigações.

Há pouco mais de três anos sem uma certidão liberatória efetiva, em Maio de 2017 a corte liberou uma certidão temporária, desde que o município se comprometesse a solucionar irregularidades, porém, a certidão venceu, e os problemas continuaram.

Sem certidão liberatória, o munícipio pode perder repasses Federais e Estaduais. Pois sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.

Foto: Divulgação


Em 02/02/2018 ás 23h

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