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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TCEPR nega recurso, e mantém irregularidade de ex-prefeito de Fazenda Rio Grande

Por Esleif Martins



O ex prefeito de Fazenda Rio Grande, Chico Santos, teve um recurso de agravo negado por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) em 30 de novembro de 2017. A decisão foi publicada no diário eletrônico N°1741 desta terça-feira, 9. Ainda cabe recurso.

Segundo consta na decisão, [...] "o recurso foi interposto por Francisco Luis dos Santos contra o despacho n.º 2334/15 (peça n.º 241 dos autos n.º 585352/15), que negou seguimento ao Recurso de Revisão interposto pelo agravante contra o Acórdão n.º 4165/15 – STP e que manteve integralmente o Acórdão n.º 3136/15 – STP e a irregularidade das contas prestadas pelo Instituto Confiancce em relação ao Termo de Parceria n.º 03/2010, firmado com o Município de Fazenda Rio Grande no valor de R$ 161.413,39 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e nove centavos), cujo objeto foi a implantação do programa "Armazém da Família” [...]
Por unanimidade o Tribunal negou o provimento ao recurso, alegando que, " O agravante alega que forneceu mão-de-obra ao programa social previsto no Termo de Parceria de acordo com a Lei n.º 9.790/99, especificamente a função de operador de caixas. Afirma, daí, que a OSCIP pode exercer diretamente todas as funções necessárias à execução do Termo de Parceria" [...]

[...] "aborda esta questão da seguinte maneira: “Não se desconsidera que o fator humano é indispensável na prestação de qualquer serviço, havendo, sim, a possibilidade de a Administração contratar pessoas para desenvolver atividades que não são próprias do seu efetivo, conforme situações definidas, por exemplo, na Lei n. 8.745/1993 e no art. 13 da Lei n. 8.666/1993.

Para o desempenho de atribuições típicas dos cargos públicos, entretanto, a Constituição prescreve a necessidade de concurso público. Para não violar tal exigência, o Decreto n. 2.271/97, em seu art. 4º, veda, na hipótese de ser possível a terceirização de serviços, inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra, previsão de reembolso de salários pela contratante e subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante. ” Não é possível, então, reconhecer qualquer negativa de vigência aos dispositivos alegados pelo agravante, visto que as decisões recorridas somente reportaram a irregularidade das atividades desempenhadas pelo Instituto Confiancce em descumprimento à normas licitatórias" [...]

O ex prefeito Chico Santos que havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2013, recentemente foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, ainda enfrenta uma batalha em processos civeis e administrativos.

Hoje, ocupando um cargo comissionado no governo do estado, como coordenador de er e da Região metropoliltana, tem um salário de R$ 15.775,00, e segundo interlocutores, o ex prefeito não afasta a possibilidade de concorrer nas eleições em 2020.

A equipe de reportagem tentou conto com a defesa do ex prefeito, porém, não obteve sucesso.

Foto: Reprodução 


Em 09/01/2018 ás 22h50min

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