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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Suspeitos de matarem e queimarem vítima no bairro CIC são presos em Curitiba e FRG

Da Redação com Assessoria da PCPR ás 13h55


A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu temporariamente dois suspeitos pelo homicídio de Rafael Cristiano Conceição, de 29 anos. O crime ocorreu no dia 28 de junho deste ano, na Cidade Industrial de Curitiba. Os mandados de prisão foram cumpridos na segunda-feira (30).  

O homem, de 38 anos, foi capturado no mesmo bairro do crime. A outra prisão do suspeito, de 20 anos, aconteceu em Fazenda Rio Grande.

Os dois indivíduos foram identificados durante as investigações da PCPR. No dia do crime, a vítima estava fazendo uma festa e em determinado momento discutiu com os dois indivíduos.   

A dupla feriu a vítima com diversos socos até a morte, depois atearam fogo no corpo e jogaram nas margens do Rio Barigui.  

Rafael teve o 90% da superfície do corpo queimado e cadáver foi localizado sem os membros superiores, no dia 29 de junho. Além disso, os restos mortais que sobraram do corpo da vítima foi comido por cachorros de rua que arrastaram pedaços dos braços pela região, o que chamou a atenção de moradores. 

Os indivíduos irão responder por homicídio qualificado.  


Foto: Divulgação Polícia Civil


terça-feira, 1 de dezembro de 2020

GOVERNO DECRETA 'TOQUE DE RECOLHER' EM TODO O ESTADO DO PARANÁ; RESTRIÇÃO É DAS 23H ÁS 05H

Por Esleif Martins ás 23h20


O governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (1), o decreto 6284/2020, que institui a proibição da circulação de pessoas entre as 23h e as 5h. O toque de recolher vale a partir desta quarta-feira (2) para atividades consideradas não essenciais, listadas no decreto 4317/2020.

No decreto desta terça não há especificação sobre eventuais punições ou sobre o tipo de orientação que a pessoa pega na rua no horário da restrição.

Ratinho Junior, Governador do Estado do Paraná. Foto: Divulgação AENPR


A lista de atividades consideradas essenciais segue abaixo:

Parágrafo único. São considerados serviços e atividade essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral.

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXVI – iluminação pública; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XXXI – vigilância agropecuária; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4318 DE 22/03/2020).

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de pagamentos Brasileiro; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXVII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXVIII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. (Alínea acrescentada pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XXXIX – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XL – serviços de lavanderia hospitalar e industrial. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4388 DE 30/03/2020).

XLI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4545 DE 27/04/2020).

XLII – treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 4545 DE 27/04/2020).



Decreto 6284/2020, publicado pelo governo nesta terça-feira (1). Imagens: Reprodução 




Fazenda Rio Grande tem 6 profissionais de saúde afastados por suspeitas de Covid-19

Por Esleif Martins ás 20h41


O município de Fazenda Rio Grande afastou 6 profissionais de saúde por suspeitas de Covid-19. A informação foi confirmada ao blog, pela secretaria municipal de saúde, na tarde desta terça-feira (1). 

De acordo com informações, os médicos das unidades de saúde do bairros Nações (Vila Marli); Eucaliptos; e Iguaçu II, estão afastados das atividades com suspeita de Covid-19.

Na unidade saúde do bairro Iguaçu, localizado na Rio Tejo, além do médico, uma técnica de enfermagem também apresentou sintomas e foi afastada. 

Já na unidade de saúde do Canaã, no bairro Santa Terezinha, uma enfermeira e uma técnica de enfermagem foram afastadas também por suspeitas de Covid-19. 

"Estamos adoecendo. Muitos outros casos estão por vir ainda", disse uma servidora que pediu pra não ser identificada. 

Foto ilustrativa / Reprodução Google


Casos crescem em Fazenda Rio Grande

Os casos não param de crescer no município, que em um dia, teve 93 casos confirmados da doença, conforme comparação dos boletins municipais de segunda e terça-feira. Além dos infectados, outros 4 pacientes foram internados em unidades de terapia intensiva e outros 3 não resistiram e foram a óbito. 


Boletim de segunda-feira (30) [de novembro]. Imagem: Divulgação SMS

Boletim desta terça-feira (1) [de dezembro]. Imagem: Divulgação SMS




CNH vencida em 2020 terá um ano a mais de validade; confira o cronograma

Da Redação Via Revista Exame ás 16h05


Está em vigor, a partir de hoje (1), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.


Foto Ilustrativa / Reprodução Google


Cronograma de renovação / Reprodução Denatran




Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.


Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Polícia identifica suspeito de assediar sexualmente trabalhadora em Mandirituba

Da Redação ás 15h37


A Polícia Militar identificou nesta terça-feira (1), o suspeito de assediar sexualmente uma mulher que trabalha como caixa em um comércio, no município de Mandirituba. 

O homem escreveu em um cédula de 50 reais, "você do caixa eu quero transar com você", e na sequência colocou seu número de telefone. Do outro lado da nota ele insiste, "você morena que gosta de transar me ligue ou mande mensagem", e novamente completou com seu número. 

Um boletim de ocorrência foi registrado contra o suspeito e encaminhado a delegacia de Fazenda Rio Grande para apuração. 


O blog busca contato com a Delegacia. 


O espaço está aberto ao contraditório.


Nota recolhida pela Polícia em que o homem faz propostas sexuais para a trabalhadora. Foto: Colaboração


CRM do Paraná diz que atingiu capacidade operacional máxima no sistema de saúde

Por Esleif Martins ás 15h12


O Conselho Regional de Medicina, publicou nesta terça-feira (1), um aviso de alerta máximo sobre a capacidade operacional do sistema de saúde do Paraná. 

De acordo com a nota da entidade, os médicos e profissionais estão fisicamente e emocionalmente esgotados. 

O alerta também informa que a Covid-19 tem atingido os profissionais e provocado afastamentos. No estado todo, 19 médicos já morreram vítimas da doença. 

O Prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Wozniack, que também presidente a ASSOMEC (Associação de municípios da Região Metropolitana), disse que mais de 50 pessoas estão esperando uma vaga de UTI na RMC. 

Agora a tarde, o diretor de gestão em vigilância, da secretaria estadual de saúde, Vinicius Filipak, informou que alguns pacientes que precisam de UTI, estão sendo transferidos à hospital do interior do estado. 

Nota oficial do Conselho Regional de Medicina do Paraná / Reprodução


Toque de Recolher

O Governo do Estado confirmou nesta terça-feira (1), que haverá toque de recolher no Paraná. Segundo informações na secretaria, haverá restrição das 23h ás 5h do dia seguinte. Um novo decreto deverá ser publicado com as normas já nesta quarta-feira. 2. 




Governo confirma toque de recolher no Paraná para conter avanço de coronavírus

Da Redação com G1 Paraná ás 13h29


Para conter o avanço da Covid-19, o Governo do Paraná irá implantar um toque de recolher e estuda fechar praças e parques em todo o estado. As novas medidas devem ser publicadas até quarta-feira (2), segundo o governo.

De acordo com boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) de segunda-feira (30), o Paraná tem 277.424 casos confirmados do novo coronavírus com 6.099 mortes.

Por meio de nota, o Governo do Paraná disse que está alinhando as novas medidas com os gestores municipais.

Segundo dados da Sesa, o estado somou mais 56.156 casos e 628 mortes provocadas pelo coronavírus, em novembro.

Enquanto o número de mortes tiveram queda na comparação com outubro, o número de casos dobrou, conforme o levantamento.


As informações são do portal G1. 


Imagem ilustrativa / Divulgação google


Jovem é preso pela PM após quebrar móveis e ameaçar a avó em Fazenda Rio Grande

Um jovem foi preso pela Polícia Militar na noite da última quinta-feira (22), após quebrar móveis da casa da avó e ameaçar ela com uma arma ...